sexta-feira, 31 de maio de 2013

Plano de Saúde X Plástica reparadora após bariátrica

Sobre cirurgias plásticas reparadoras pós-bariátrica e autorizações dos planos de saúde

11/01/2012 •  Por Vitor Menezes


Necessárias em 90% dos casos de gastroplastia, a cirurgias plásticas reparadoras para retirada de excesso de pele vêm sendo ilegalmente negadas pelos planos de saúde. Conheça aqui os seus direitos e o que você deve fazer caso seja vítima de abusos como esse.


A gastroplastia, ou cirurgia bariátrica, tem se mostrado como um dos tratamentos mais eficazes contra a obesidade mórbida nos últimos tempos. De acordo com a Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica (SBCBM), somente em 2010, foram realizadas mais de 60.000 operações desse tipo no Brasil.


No entanto, apesar de colher benefícios como perda rápida de peso, melhoras e até desaparecimento da apneia do sono, diabetes tipo 2, problemas cardíacos e locomotores, os ex-obesos têm de lidar com um novo problema: o excesso de pele.


Consequência quase que inevitável da cirurgia de redução de estômago, as sobras de tecido epitelial depois do emagrecimento radical chegam a formar um "avental" sobre a barriga, sem contar as dobras nos braços e pernas, o que prejudica os movimentos, a autoestima e pode causar infecções no paciente.


Longe de serem um tratamento estético, as cirurgias plásticas reparadoras, após a redução de estômago, são necessárias em 90% dos casos, afirmam os especialistas. "A necessidade varia conforme a idade, a genética e o sedentarismo. Mas, de um modo geral, trata-se de uma pele que foi submetida a estiramento exagerado e perdeu as propriedades elásticas para voltar ao lugar", explica o cirurgião plástico Rodrigo Gimenez.


Apesar disso, os planos de saúde constantemente negam a cobertura para tais cirurgias, argumentando que se trata de intervenção com finalidade estética e que não há previsão no rol de procedimentos obrigatórios estipulado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.


Em verdade, a conduta dos convênios é ilegal e fere direitos básicos do consumidor.


Com efeito, os Tribunais, inclusive o Superior Tribunal de Justiça, vêm decidindo que é ilegítima a recusa de cobertura das cirurgias destinadas à remoção de tecido epitelial, quando estas se revelarem necessárias ao pleno restabelecimento do paciente-segurado, acometido de obesidade mórbida, doença expressamente acobertada pelo plano de saúde contratado, sob pena de frustrar a própria finalidade do contrato.


Assim, encontrando-se o tratamento da obesidade mórbida coberto pelo plano de saúde contratado pelo paciente, a seguradora tem a obrigação de arcar com todos os tratamentos destinados à cura de tal patologia. Em outras palavras, deve o plano de saúde arcar com o tratamento principal, ou seja, a cirurgia bariátrica (ou outra que se fizer pertinente), e os subsequentes ou consequentes, que são as cirurgias destinadas à retirada do excesso de tecido epitelial resultante do emagrecimento radical.


Além disso, deve-se considerar que as cirurgias de remoção de excesso de pele (retirada do avental abdominal, mamoplastia redutora, dermolipoctomia braçal, entre outras) consistem no tratamento indicado contra infecções e manifestações propensas a ocorrer nas regiões onde a pele dobra sobre si mesma, o que afasta a tese defendida pelos convênios de que tais cirurgias possuem finalidade estética.


Em resumo, é direito do paciente que realizou a gastroplastia obter do plano de saúde contratado a cobertura para realização de todas as cirurgias plásticas reparadoras necessárias para retirada de excesso de pele, nos termos da solicitação médica, sob pena de se comprometer o próprio sucesso do tratamento contra a obesidade.


O que fazer em caso de negativa

Caso o (a) segurado (a) tenha seu pedido negado indevidamente, deve reunir os documentos (pedido médico, relatórios, negativa do plano de saúde, comprovantes de pagamento de mensalidades etc.) e procurar um advogado especialista em planos de saúde para ingressar com uma medida judicial contra o convênio.


Na maioria das vezes, o (a) paciente obtém, em poucos dias, uma antecipação de tutela (“liminar”) e já pode realizar a cirurgia.


É possível, ainda, pleitear indenização por danos morais.
 
 http://www.direitosdospacientes.com/index.php?area=artigos&id=165

Cirurgia Bariátrica: por que é tão difícil conseguir autorização do plano de saúde?

Cirurgia Bariátrica: por que é tão difícil conseguir autorização do plano de saúde?

21/11/2011 •  Por Vitor Menezes 

Apesar da eficácia da gastroplastia no combate à obesidade, pacientes com plano de saúde vêm sofrendo abusos, tendo a autorização negada por argumentos cada vez mais infundados. Veja aqui as alegações mais comuns e os fundamentos jurídicos para superá-las.


 Atualmente, existem no Brasil mais de um milhão de pessoas sofrendo com obesidade mórbida. Segundo o IBGE, em pesquisa feita em 2008 e 2009, no Brasil a obesidade atinge 12,4% dos homens e 16,9% das mulheres com mais de 20 anos, 4,0% dos homens e 5,9% das mulheres entre 10 e 19 anos e 16,6% dos meninos e 11,8% das meninas entre 5 a 9 anos.

A obesidade está fortemente relacionada com a hipertensão arterial, diabetes tipo II, arteriosclerose, ataques cardíacos, acidentes vasculares cerebrais, doenças pulmonares, artrites, cálculos de vesícula, hérnias, varizes e flebites, doenças cutâneas e traumatismos, apenas para citar as patologias mais comuns.


Presente no Brasil desde a década de 90, a cirurgia bariátrica ou gastroplastia (também conhecida como redução de estômago) tem se mostrado como uma arma cada vez mais comum na guerra contra a obesidade.


Os obesos submetidos à cirurgia bariátrica colhem aos poucos os benefícios do procedimento. Nos primeiros seis meses, perdem entre 30% e 50% do excesso de peso — o restante é eliminado gradativamente em dois anos. Na maioria dos casos, problemas como apneia do sono, diabetes tipo 2, problemas cardíacos e locomotores desaparecem. O risco de morte por câncer cai 60% e, por problema coronário, 56%. Alterações hormonais que comprometem a fertilidade da mulher também podem ser reduzidas. Por conta de todos esses fatores, a disposição dos operados melhora, as limitações diminuem e a qualidade de vida é incrementada. Por último, mas não menos importante: em 89% dos casos, a expectativa de vida sobe.


No Brasil, dados da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica (SBCBM) mostram que foram realizadas 60.000 operações desse tipo no país no ano passado, representando uma alta de 275% em relação a 2003.


No entanto, apesar da comprovada eficácia no controle da obesidade e de seus efeitos (comorbidades), os planos de saúde constantemente negam a cobertura para realização da gastroplastia.


Sem contar os casos em que não são apresentadas justificativas expressas, as alegações mais comuns para a negativa são: a) doença preexistente não declarada no contrato; b) obesidade não estabelecida por prazo de 2 anos; c) que a cirurgia tem apenas finalidade estética.


No entanto, na maioria das vezes, a negativa do plano é ilegal e pode ser derrubada judicialmente.


Doenças preexistentes


Doenças e lesões preexistentes são aquelas que o consumidor ou seu responsável saiba ser portador, na época da contratação do plano de saúde.

No momento da assinatura do contrato, a operadora poderá exigir o preenchimento de uma declaração de saúde: um formulário para registro de informações sobre as doenças ou lesões que o consumidor seja portador e das quais tenha conhecimento no momento da contratação.


Uma vez declarada ou constatada a obesidade como doença preexistente, o plano de saúde pode oferecer ao usuário a cobertura parcial temporária ou um agravo.


Agravo é um acréscimo, por tempo determinado, no valor da mensalidade do plano de saúde do portador de doença ou lesão preexistente. A cobertura para os consumidores que tenham feito essa opção será irrestrita.


A cobertura parcial temporária caracteriza-se por um período de até 24 meses, estabelecido em contrato, durante o qual o consumidor não terá cobertura para aquelas doenças e lesões preexistentes declaradas.


Para constatar a existência ou não de doenças e lesões preexistentes, o plano de saúde poderá efetuar perícia ou qualquer tipo de exame no consumidor. Após isso, a alegação posterior de doença preexistente é proibida, não podendo a operadora alegar restrições para os procedimentos oferecidos em contrato.


Caso a operadora não realize, por ocasião da contratação, exames para atestar a condição de saúde do (a) segurado (a), a recusa de cobertura sob a alegação de doença preexistente é considerada ilegal. O próprio Superior Tribunal de Justiça tem decidido que “É ilícita a recusa da cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente à contratação do seguro-saúde, se a Seguradora não submeteu a segurada a prévio exame de saúde e não comprovou má-fé.” (AgRg no Ag 973.265/SP, Rel. Ministro Humberto Gomes de Barros, julgado em 12.02.2008, DJ 17.03.2008 p. 1)


Assim, caso o Plano de Saúde se negue a custear a cirurgia bariátrica sob a alegação de doença preexistente, quando não tenha realizado prévios exames para essa comprovação, o (a) paciente deve procurar um advogado especializado para que obtenha a autorização na Justiça.


Da alegação de obesidade não estabelecida por prazo de 2 anos

Outra alegação muito comum é a de que o (a) paciente não tem obesidade estabelecida, com tratamento clínico prévio insatisfatório por, pelo menos, dois anos.


Na maioria das vezes, essa é uma alegação genérica e infundada, utilizada somente para desrespeitar o segurado e fazer com que desista da realização da cirurgia, que possui alto custo para os convênios (cerca de R$ 25 mil).


No entanto, o consumidor não deve se  deixar intimidar por esse argumento, principalmente quando não tenha mantido exatamente o mesmo peso nos últimos dois anos.


É que pequenas variações de peso não desconstituem o conceito de obesidade estabelecida. Caso o (a) paciente tenha tido diminuição no peso por um curto período de tempo, mas tenha engordado novamente (o que é muito comum em obesos que buscam métodos tradicionais de emagrecimento), não há perda do direito de ter custeada a sua cirurgia.


O importante é que se comprove que todas as tentativas de emagrecimento pelos métodos convencionais (dieta, atividade física, inibidores de apetite etc.) tenham falhado, tendo o (a) paciente voltado a ganhar peso posteriormente. Ou seja, comprovando-se o insucesso ou recidiva do peso por meio de dados colhidos do histórico clínico do (a) paciente, o direito à realização da cirurgia não pode ser desrespeitado.


Dos requisitos para realização da Gastroplastia e da alegação de que se trata de procedimento estético


Com efeito, de acordo com a Resolução nº 1.942/2010 do Conselho Federal de Medicina, que estabelece normas seguras para o tratamento cirúrgico da obesidade mórbida, definindo indicações, procedimentos e equipe, são requisitos para realização da gastroplastia:


a. Pacientes com Índice de Massa Corpórea (IMC) acima de 40 kg/m2;
b. Pacientes com IMC maior que 35 kg/m2 e afetado por comorbidezes (doenças agravadas pela obesidade e que melhoram quando a mesma é tratada de forma eficaz) que ameacem a vida, tais como diabetes tipo 2, apneia do sono, hipertensão arterial, dislipidemia, doença coronariana, osteo-artrites e outras;
c. Idade: maiores de 18 anos. Idosos e jovens entre 16 e 18 anos podem ser operados, mas exigem precauções especiais e o risco/benefício deve ser muito bem analisado;
d. Obesidade estabelecida, conforme os critérios acima, com tratamento clínico prévio insatisfatório de, pelo menos, dois anos.
e. Não uso de drogas ilícitas ou alcoolismo;
f. Ausência de quadros psicóticos ou demenciais graves ou moderados;
g. Compreensão, por parte do paciente e familiares, dos riscos e mudanças de hábitos inerentes a uma cirurgia de grande porte sobre o tubo digestivo e da necessidade de acompanhamento pós-operatório com a equipe multidisciplinar, a longo prazo.

Os mesmos requisitos estão, de modo geral, previstos na Resolução nº 262/2011, da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e nas exigências da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica.

Uma vez preenchidas essas condições, e não havendo carência em curso, não pode o convênio negar a cobertura da cirurgia bariátrica sob nenhuma hipótese, especialmente sob a alegação de que se trata de procedimento com finalidade estética.


Caso o (a) segurado (a) tenha tido seu pedido negado indevidamente, deve reunir os documentos (cópia da cédula de identidade e da carteira do plano de saúde, cópia do contrato, cópias do pedido médico e da negativa do plano de saúde, relatórios de endocrinologistas, nutricionistas, psicólogos, exames de bioimpedância, comprovantes de pagamento das mensalidades do Plano de Saúde) e procurar um advogado especialista em planos de saúde para ingressar com uma medida judicial contra o convênio.


Na maioria das vezes, o (a) paciente obtém uma antecipação de tutela (“liminar”) em poucos dias e já pode realizar a cirurgia.

http://www.direitosdospacientes.com/index.php?area=artigos&id=134

Emagrecimento lento, uma das causas efeito platô

Bem estou aqui me perguntando o que eu fiz que não perco tanto peso quanto as pessoas que conheço que também fizeram bariátrica. Pesquisando, pesquisado encontrei algo sobre o efeito PLATÔ é meio que vilãozinho dessa história, mas lembram-se daquela velha história que cada pessoa tem um organismo diferente, pois é pura verdade o seu organismo entende que a ingestão de baixa caloria é insuficiente para o seu gasto de energia e assim poupa a sua energia.... e o mal de ter um organismo inteligente é mais cedo que pensa fazer parte das estatísticas do Efeito Platô.

Aqui vai algumas dicas pesquisadas:


"Peso estabilizado. Isso à primeira vista parece excelente, mas se está suando a camisa para esvaziar as células de gordura, isso é simplesmente desesperador e desestimulante. Quem é que sente vitorioso em pesos absolutamente iguais durante semanas? Convenhamos, ninguém. Análises da alimentação são feitas e a disciplina de monge foi cumprida ponto a ponto. De quem é a culpa? Nessa história não existe bandido nem mocinho. Simplesmente o seu organismo está se adaptando a uma situação a ele imposta. A estabilização do peso após um período de tempo é chamada de efeito Platô.
Eliminar peso resulta em mudanças na composição corporal. Uma é óbvia: redução da quantidade de gordura que está distribuída pelo corpo. A outra, muitas pessoas podem estranhar. Durante o emagrecimento ocorre a perda de massa magra ou
músculo, mesmo que essa perda seja pequena.
A necessidade de energia que o organismo precisa para manter o peso varia de acordo com a composição corporal, ou seja, com a quantidade de massa magra e de gordura. Assim, é normal que uma pessoa que esteja diminuindo de peso atinja um patamar onde a quantidade de energia consumida não forneça mais o déficit calórico (energia consumida menor que a energia necessária para a manutenção de peso).
Parece complicado isso? Em poucas palavras, pessoas que apresentam excesso de peso necessitam de uma maior quantidade de energia para que o peso fique estabilizado. Assim, se a mesma pessoa começa a eliminar peso, a necessidade de energia para manter também vai diminuindo até que ela chegue à quantidade de energia que está sendo consumida para emagrecer. Resultado: estabilização do peso.
Para fugir do efeito Platô, algumas mudanças devem ser feitas:


Revisão do plano alimentar e diminuição da quantidade calórica

·         Aumento da quantidade de exercícios. Se nesse ponto ainda não começou a se exercitar, é um bom momento para começar

·         Se já faz atividade física, converse com o professor de fitness. Talvez esteja na hora de mudar as séries de exercícios praticadas

·         Tenha uma alimentação variada. Saboreie diferentes alimentos para que não sinta privações

·         Mantenha-se estimulado sempre

·         Não perca a determinação. A estabilização é normal e é possível sair dela

·         Consulte sempre um nutricionista. Ele esclarecerá as suas dúvidas e mostrará o melhor caminho para voltar a eliminar peso

·         Não se sinta culpado. Nunca.

É importante enfatizar que não é recomendado iniciar um plano de redução de peso com uma alimentação extremamente restritiva. Quem não pensa que para emagrecer é necessário uma alimentação contendo 1200 Kcal? Isso é muito comum de se ouvir. Mas não é verdade. Pessoas não são iguais e uma recomendação pode variar entre elas. A pior notícia é que com o tempo, a restrição deverá ser aumentada. E quem se sente estimulado a ingerir 1000 Kcal, 800 Kcal diárias? E, nutricionalmente, não é recomendado. "

quarta-feira, 15 de maio de 2013

Cuidados com a pele depois da Bariátrica.


Cuidados que devem ser tomados com a pele após o emagrecimento

Tiane Brites 14 de maio de 2013
Cuidados que devem ser tomados com a pele após o emagrecimento
A pele é o maior órgão do corpo humano.  Responsável por envolver o corpo e denominar seu limite com o meio externo, a derme corresponde a 16% do peso corporal e exerce diversas funções necessárias para a sobrevivência do ser humano, como a regulação térmica, a defesa orgânica, controle do fluxo sanguíneo, proteção contra diversos agentes do meio ambiente e funções sensoriais – as sensações de calor, frio, pressão, dor e tato. Logo, fica claro que a pele é um órgão vital e, portanto, precisa de cuidados especiais para que permaneça sempre bem cuidada e saudável.
Porém, questão que acontece com frequência é o fato de pessoas que perdem muito peso, seja com a ajuda da cirurgia bariátrica ou por conta própria, e então ficam com um excesso de pele, que se torna flácida. Essa pele em excesso, dependendo dos casos, pode criar outras dificuldades, pois, além de ser um problema para a autoestima da pessoa, que finalmente consegue atingir seu peso ideal, mas se depara com esse “peso morto”, que é esteticamente prejudicial e pode acarretar problemas de coluna na pessoa. E ainda existem outras questões ligadas ao excesso de pele que podem impossibilitar o indivíduo de ter uma vida comum, pois pode causar uma série de problemas de saúde, como infecções bacteriana, fúngica e viral, que ocorrem devido à dificuldade em manter as dobrinhas limpas e secas. Outro problema comum é que o paciente não consegue praticar exercício físico.
flacidez gominhos Cuidados que devem ser tomados com a pele após o emagrecimento
Para resolver este problema de contorno corporal é possível contar com o auxílio da cirurgia plástica. “Existem procedimentos seguros e eficazes para melhorar o contorno corporal. Para escolher a opção mais certa em cada caso, o cirurgião plástico precisa analisar dois fatores principais: as regiões que precisam ser operadas e o grau de flacidez da pele. Pois, por exemplo, existem pessoas que ao perderem quilos ficam mais flácidas do que outras que eliminaram o dobro de peso”, afirma o cirurgião plástico Alderson Luiz Pacheco, da clínica Michelangelo, de Curitiba.
Segundo o médico, esta diferença entre o grau de flacidez é determinada por fatores genéticos e pelo estilo de vida de cada um. “Um indivíduo que se cuidou a vida inteira, adotando um estilo de vida mais saudável, com alimentação adequada, praticando esportes, controlando a exposição ao sol e não fazendo uso do cigarro, tende a apresentar uma pele melhor e, provavelmente, necessitará de intervenções de menor porte”, explica o cirurgião graduado em medicina pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduado em Cirurgia Geral pelo Hospital de Clínicas da UFPR.
Abdominoplastia
Após salientar que cada caso possuir sua singularidade, Pacheco comenta que os procedimentos mais utilizados quando o excesso de pele acontece na barriga são a miniabdominoplastia ou a abdominoplastia. “A primeira é indicada para quem apresenta uma protuberância na parte inferior do abdômen, causada por sobra de pele. Para sua realização, o médico realiza uma incisão de 8 a 12 cm no púbis e descola a pele, cortando o excesso e completando com a sutura”, explica Pacheco.
Já a abdominoplastia, segundo o especialista, é para indivíduos que sofrem com flacidez de pele e muscular em toda a barriga.
Também existem técnicas especiais para aqueles que têm excesso de pele nas costas (torsoplastia), coxas (lifting de coxas), nádegas (gluteoplastia), braços (braquioplastia) e seios (mamoplastia).
FONTE: Planeta SercomTel

Fonte:http://www.magraemergente.com/cirurgia-plastica/cuidados-que-devem-ser-tomados-com-a-pele-apos-o-emagrecimento

Como não voltar a engordar novamente depois da Baiátrica?


Cirurgia bariátrica - cuidados para não voltar a engordar

Cirurgia bariátrica

       O Brasil já é o segundo país do mundo no número de cirurgias bariátricas realizadas. Logo após a cirurgia a perda de peso é bastante rápida e gradual até aproximadamente depois 1 ano / 1 ano e meio, depois desse período há uma estabilização do peso e alguns pacientes podem ganhar 10% desse peso perdido, o que é considerado normal.

      Mas aproximadamente de 10 a 15% desses pacientes, depois de alguns anos recupera todo o peso perdido na cirurgia, retornando ao peso inicial.
Entre as principais causas desse aumento de peso estão:
- A não mudança de hábitos alimentares. O paciente depois da cirurgia, apesar de comer em menor quantidade por ingestão, continua escolhendo alimentos bastante calóricos como: doces, sorvetes, chocolates, frituras principalmente quando não têm o conhecido "dumping";
- O aumento no consumo de bebidas alcoólicas. Muitos pacientes podem substituir a compulsão por comida pela compulsão por bebidas alcoólicas. Ou ainda, devido ao emagrecimento há uma maior motivação e disposição para sair, frequentar bares e com isso pode haver o aumento do consumo de álcool;
- A falta de exercícios físicos. A prática regular de atividade física é importantíssima no processo de eliminação de peso depois da cirurgia, assim como no processo de manutenção de peso;
- O hábito de "beliscar" durante o dia. Pelo volume do estômago ser menor, a pessoa passa a se alimentar de maneira mais fracionada e pode começar a beliscar alimentos durante o dia todo, e muitas vezes alimentos muito calóricos;
- O aparecimento de transtornos alimentares. Depois da cirurgia alguns pacientes acabam desenvolvendo depressão, compulsão alimentar, ansiedade e isso favorece o aumento de peso;
- O abandono do acompanhamento pós-cirurgia. O acompanhamento também em longo prazo, não só no pós-operatório imediato, com nutricionistas, psicólogos e médicos é essencial para que os resultados sejam alcançados e mantidos por toda a vida.

      Assim como em pessoas que eliminaram peso com dietas, pacientes submetidos a cirurgias bariátricas também devem adotar hábitos alimentares e de vida saudáveis para sempre.
E não se esqueça da importância do acompanhamento periódico com seu médico.
Por:
Camila Rebouças de Castro
Nutricionista - CRN-3 14.112 
http://maisequilibrio.terra.com.br/cirurgia-bariatrica-cuidados-para-nao-voltar-a-engordar-2-1-1-703.html

Receitas de patês light.


Visita ao médico após 30 dias da redução de estômago.



Visita ao médico após cirurgia Bariátrica.
Após trinta dias depois da cirurgia voltei ao meu médico Dr. Jacob Rêgo Miranda, conversamos bastantes, principalmente sobre a minha perda de peso.  Mas o que me fez enfatizar isso? Vendo a perda de peso de outras pessoas que fizeram comparei com a minha perda de peso, que foi em torno de 10% do meu peso inicial.
 Então o meu médico explicou que cada pessoa tem um limiar, pois organismos das pessoas reagem de forma diferente. Então caros leitores, a sua perda de peso não será preocupante, se você estiver seguindo direito as orientações da sua nutricionista.
Perguntei também sobre os exames para verificar minhas taxas nutricionais, pois não dá pra emagrecer sem saber como está o seu organismo. Dr. Jacob então falou que após 3 meses vamos refazer todos os exames pois o organismo estará completamente estabilizado e se houver alterações os exames irão detectar.